Resumo com convergências e divergências entre a atualização da Sociedade Brasileira de Pediatria e as outras oito referências do site — Ministério da Saúde, AAP, NICE, AEP, Johns Hopkins, Harvard (Boston Children's), Oxford e Cambridge —, com versão e data de cada documento consultado; outras fontes aparecem como contexto. Documento original da SBP (acervo, associados) · 📄 Baixar em PDF
O DC nº 25 apresenta a Política Nacional de Cuidados Paliativos (Portaria GM/MS 3.681/2024) e pede que o pediatra integre cuidados paliativos ao cuidado clínico desde o diagnóstico, com formação em três níveis. Os princípios — início precoce e concomitante, família no centro, equipe interprofissional, planejamento antecipado, luto — são os mesmos de AAP, NICE, Espanha, Itália, Harvard, Johns Hopkins e OMS. A discordância está na estrutura: a política brasileira não exige equipe ou rede pediátrica dedicada (pediatra é opcional, 20 h, só na equipe matricial), não prevê hospice pediátrico nem acesso 24 h — exigências do NICE, da Espanha e da Itália.
1.O que a SBP recomenda
Documento: DC nº 25, 05/02/2026, 6 p. de conteúdo. DC de Medicina da Dor e Cuidados Paliativos (pres. e relatora Simone Brasil de Oliveira Iglesias; relatora Andrea Nogueira Araújo). Texto de posicionamento, sem recomendações graduadas.
Definição adotada: prevenção e alívio do sofrimento físico, emocional, social e espiritual de pessoas com doenças ameaçadoras da vida e famílias; início precoce, em paralelo às terapias modificadoras; autonomia; morte como parte natural do ciclo vital.
A PNCP-SUS (Portaria GM/MS nº 3.681, de 07/05/2024) segundo o documento
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Histórico | OMS 2014 (CP como direito); PNAB; Res. CIT 41/2018 (sem financiamento); 17ª Conferência Nacional de Saúde 2023; Portaria 3.681/2024 com regras e financiamento |
| Oferta | "O mais precocemente possível", em todos os pontos da RAS: APS, domicílio, ambulatório, urgência/SAMU, hospital, cuidados prolongados |
| Equipes | EMCP (matricial, 500 mil hab., gestão estadual; 40 h médico, 30 h enfermeiro/AS/psicólogo; R$ 65.000/mês; com pediatra ≥20 h: R$ 78.000/mês). EACP (assistencial, 400 leitos, gestão municipal; R$ 44.200/mês) |
| Operacionalização | Portaria SAES 2.085/2024; meta ~1.300 equipes, R$ 887 milhões/ano; Nota Técnica 36/2024-DAHU (opioides, bombas de infusão, oxigênio) |
| Pediatria | Crianças e adolescentes com malformações, condições neurológicas crônicas, oncológicas, cardiopatias complexas, doenças metabólicas e raras como público prioritário; APS deve identificar precocemente e articular cuidado domiciliar; Lei 14.308/2022 prevê programas regionais de CPP |
Diagnóstico da situação brasileira: ~4 milhões de crianças no mundo com necessidade de CP (Atlas 2017), maioria não oncológica; no Brasil poucos serviços pediátricos e perinatais, de base hospitalar, desiguais entre regiões, com difícil acesso a opioides; menos de 10% dos usuários de atenção domiciliar do SUS são crianças.
Recomendações ao pediatra
- Integrar alívio do sofrimento ao cuidado clínico desde o diagnóstico; comunicação com a criança e a família; altas seguras com suporte domiciliar.
- Formação em níveis (ANCP 2018): abordagem paliativa — básico 20–40 h para todos; CP geral — intermediário 60–80 h; CP especializado — pós-graduação/residência (escassos no Brasil).
- Competências básicas: manejo multidimensional de dor e sintomas, comunicação sobre diagnóstico/prognóstico/objetivos, planejamento antecipado de cuidados, decisão compartilhada e cuidados ao luto.
- Participar da educação permanente; coordenar o cuidado de crianças com condições crônicas complexas em rede.
Não aborda: critérios de elegibilidade (grupos ACT/RCPCH), hospice pediátrico, acesso 24 h, duração do apoio ao luto, conteúdo do planejamento antecipado, cuidados perinatais.
2.Posição das demais referências
| Referência | Documento, versão e data | Posição resumida |
|---|---|---|
| Ministério da Saúde | Portaria GM/MS nº 3.681, de 07/05/2024 — Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP); Portaria SAES nº 2.085/2024 e Nota Técnica nº 36/2024-DAHU (segundo o DC) | Cuidados paliativos em todo o ciclo de vida, o mais cedo possível, em toda a rede (APS, atenção domiciliar, ambulatório, urgência e SAMU, hospital); respeito à autonomia, com atenção especial à decisão substituta no caso de crianças, e preferências conforme o ECA e a Convenção sobre os Direitos da Criança; acolhimento ao luto; equipes matriciais (EMCP) que podem incluir pediatra com ≥ 20 h (custeio R$ 78.000/mês, contra R$ 65.000 sem pediatra) e equipes assistenciais (EACP). SAMU 192 no controle de sintomas e no óbito domiciliar, em especial à noite e nos fins de semana. Sem critérios pediátricos de elegibilidade, hospice pediátrico ou equipe pediátrica obrigatória. |
| AAP | Policy Statement Pediatric Palliative Care and Hospice Care Commitments, Guidelines, and Recommendations (Pediatrics 2013;132:966); Clinical Report Guidance for Pediatric End-of-Life Care (Pediatrics 2022;149:e2022057011) | Cuidado paliativo pediátrico desde o diagnóstico, junto ao tratamento; cenários: domicílio, escola, hospital, hospice; todo pediatra deve saber manejar dor e sintomas básicos; luto antecipatório e por mais de um ano após a morte. Sem policy statement posterior a 2013. |
| NICE | NG61 End of life care for infants, children and young people (07/12/2016, atualizada em 25/07/2019); QS160 (12/09/2017) | Planejamento antecipado inclusive na gestação se diagnóstico antenatal; local preferido (domicílio, hospice, hospital); equipe especializada de cuidados paliativos pediátricos; acesso 24 h a consultor e enfermagem pediátrica; profissional nomeado como coordenador; apoio ao luto por profissional experiente; redes clínicas geridas. |
| AEP / Ministério da Saúde da Espanha | Cuidados Paliativos Pediátricos en el SNS: criterios de atención (2014, elaborado com a AEP); Informe de avaliação (2022) | 4 grupos ACT/RCPCH; três níveis; formação 20–40 h / 80 h / ≥ 300 h; luto estendido a irmãos e escola; ao menos uma equipe pediátrica por comunidade autônoma; telefone 24 h/365 dias. |
| Johns Hopkins | Harriet Lane Compassionate Care, Johns Hopkins Children's Center (programa desde 2000) | Do pré-natal à vida adulta jovem; planejamento antecipado; luto para todas as famílias, inclusive irmãos; equipe em UTIP, UTIN e oncologia; fellowship de 12 meses. |
| Harvard (Boston Children's / Dana-Farber) | Pediatric Advanced Care Team (PACT), Boston Children's Hospital (consultada em 10/2026); PACT, Dana-Farber (desde 1997) | Apoio a pacientes, famílias e equipes na tomada de decisão e no planejamento antecipado, alívio de dor e sintomas, coordenação do cuidado em internação, ambulatório e domicílio; cuidado "em qualquer idade e estágio, junto com outros tratamentos"; consultoria 24 h. |
| Oxford | Sem protocolo local aberto | Segue o NICE (NG61). |
| Cambridge | Sem protocolo local aberto | Segue o NICE (NG61). |
Outras fontes (contexto)
| Referência | Documento, versão e data | Posição resumida |
|---|---|---|
| Itália (Lei 38 / SIP) | Legge 38/2010; Accordo Stato-Regioni 2021; SIP 2025 — Rete di CPP | Direito legal ao cuidado paliativo; redes regionais pediátricas separadas das de adultos: centro de referência, hospice pediátrico, hospital, domicílio; continuidade 24 h. |
| OMS / GO-PPaCS | WHO 2018; GO-PPaCS 2022 | Desde o diagnóstico "ou antes"; 5 categorias (4 ACT + perinatal); três níveis de cuidado e currículo; luto "pelo tempo necessário"; 85% dos elegíveis não são oncológicos. |
3.Concordâncias e discordâncias
| Tema | SBP | Ministério da Saúde | AAP | NICE | AEP | Johns Hopkins | Harvard | Oxford | Cambridge | Veredito |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Momento da integração | Desde o diagnóstico, junto às terapias | "O mais precocemente possível" | Ao diagnóstico | Desde a gestação se diagnóstico antenatal | "Lo antes posible" | Desde o pré-natal | Qualquer idade e estágio | Segue o NICE | Segue o NICE | Concordância plena |
| Elegibilidade | DC nº 25 não define; DC SBP nº 5/2021: grupos da OMS | Sem critérios pediátricos | Sem categorias | Condição limitante, 0–17 anos | 4 grupos ACT | Não formalizado | Não formalizado | Segue o NICE | Segue o NICE | Lacuna da PNCP; a SBP define em outro documento |
| Cenários | APS, domicílio, ambulatório, urgência, hospital | Mesmos; SAMU para sintomas e óbito domiciliar; sem hospice pediátrico | Domicílio, escola, hospital, hospice | Domicílio, hospice, hospital | Domicílio preferido | Internação, ambulatório, domicílio | Internação, ambulatório, domicílio | Segue o NICE | Segue o NICE | Discordância: Brasil sem hospice pediátrico |
| Equipe pediátrica dedicada | Pede formação de todo pediatra | Pediatra opcional (≥ 20 h) só na EMCP | Equipe pediátrica | Equipe especializada obrigatória | ≥ 1 equipe por comunidade autônoma | Equipe dedicada | Equipe dedicada (PACT) | Segue o NICE | Segue o NICE | Maior discordância: Brasil sem exigência |
| Acesso 24 h | Não aborda | Urgência/SAMU, sem exigência pediátrica | Não obrigatório | Obrigatório | Telefone 24 h/365 | — | Consultoria 24 h | Segue o NICE | Segue o NICE | Discordância |
| Formação | 3 níveis (20–40 h / 60–80 h / especializado) | Educação permanente | Competência básica de todo pediatra | — | 20–40 h / 80 h / ≥ 300 h | Fellowship de 12 meses | — | Segue o NICE | Segue o NICE | Concordância; SBP quase idêntica à Espanha |
| Planejamento antecipado e decisão | Competência básica; decisão compartilhada | Autonomia; decisão substituta na criança; diretivas antecipadas conforme o ECA | Metas revisitadas | Desde o antenatal; plano escrito | Documentado | Central | Central (PACT) | Segue o NICE | Segue o NICE | Concordância plena |
| Luto | Competência básica | Acolhimento e assistência ao luto, sem duração | > 1 ano após a morte | Profissional experiente | Irmãos e escola | Todas as famílias, irmãos | — | Segue o NICE | Segue o NICE | Brasil sem duração nem menção a irmãos |
| Financiamento | Descreve o custeio | Custeio por equipe (R$ 65–78 mil/mês) | Sem norma federal | NHS | Planos por comunidade | — | — | NHS | NHS | Brasil e Itália com financiamento em norma nacional |
| Perinatal | Não abordado | Não abordado | — | Inclui neonatos e antenatal | — | Desde o pré-natal | — | Segue o NICE | Segue o NICE | Lacuna da SBP e da PNCP |
Leitura: os princípios são os mesmos em todas as referências: início no diagnóstico, junto ao tratamento que modifica a doença; família no centro; equipe interprofissional; planejamento antecipado; comunicação honesta; luto. O modelo de formação em três níveis da SBP é praticamente o espanhol. A divergência está na estrutura que a política garante: o NICE exige equipe pediátrica especializada e acesso 24 h; a Espanha, ao menos uma equipe pediátrica por comunidade autônoma e telefone 24 h; a Itália, redes pediátricas com hospice; a PNCP brasileira (Ministério da Saúde) prevê equipes e atenção domiciliar para todas as idades, com pediatra apenas opcional na equipe matricial, SAMU para sintomas e óbito em casa e nenhum hospice pediátrico. O site segue a SBP, completada pela PNCP do Ministério da Saúde (como em "Cuidados paliativos pediátricos", Terapia intensiva), e registra a falta de equipe e de hospice pediátricos como a principal lacuna brasileira em relação às referências.
4.Síntese
Converge: início ao diagnóstico com cuidado concomitante, centralidade da família, equipe interprofissional, planejamento antecipado, comunicação e luto são universais. O modelo de formação em três níveis da SBP é praticamente o espanhol e o do GO-PPaCS.
Diverge: a estrutura que a política brasileira garante. NICE, Espanha e Itália exigem equipe ou rede pediátrica dedicada, acesso 24 h e (Itália, NICE) hospice pediátrico; a PNCP oferece apenas um pediatra opcional de 20 h na equipe matricial, e o próprio DC reconhece que menos de 10% dos usuários de atenção domiciliar são crianças. A SBP descreve a política sem criticar essa lacuna.
Lacunas do DC frente às referências: critérios de elegibilidade (ACT/GO-PPaCS), cuidados perinatais (NICE e Johns Hopkins começam no pré-natal), duração e alcance do apoio ao luto (AAP: >1 ano; Espanha: irmãos e escola), conteúdo do planejamento antecipado.
(1) A AAP não tem política posterior a 2013 e a Espanha não atualizou os critérios de 2014 — a PNCP 2024 é, entre as comparadas, a norma mais recente. (2) Brasil e Itália são os únicos com financiamento definido em norma nacional. (3) O ponto de ação para a SBP, que o documento apenas insinua, é pleitear equipes e hospices pediátricos nas notas técnicas e revisões da portaria.
5.Fontes
- SBP. DC nº 25, 05/02/2026 — Política Nacional de Cuidados Paliativos e sua Relevância para a Pediatria; DC nº 5, 08/11/2021 — Cuidados Paliativos Pediátricos: o que são e qual sua importância?
- Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.681, de 07/05/2024 · ANCP sobre a PNCP
- AAP 2013 · AAP 2022
- NICE NG61 · NICE QS160
- Espanha — CPP en el SNS (2014) · Informe 2022
- Legge 38/2010 · Accordo Stato-Regioni 2021 · SIP 2025
- Dana-Farber — PACT · Boston Children's — PACT · Johns Hopkins — Palliative Care
- WHO 2018 · GO-PPaCS 2022
- Não verificado: reafirmação formal da AAP 2013; posicionamento próprio da AEP distinto do documento de 2014; Portaria SAES 2.085/2024 e Nota Técnica 36/2024 (citadas pelo DC, não abertas); protocolos locais de Oxford e Cambridge (não localizados).